Ministério Público pede afastamento de conselheira tutelar de MG por omitir antecedentes criminais

  • 05/06/2025
(Foto: Reprodução)
Promotoria afirma que conselheira tutelar de Arceburgo (MG) omitiu condenações por furto no interior de São Paulo (SP) na inscrição para o cargo. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, pediu o afastamento imediato de uma conselheira tutelar de Arceburgo (MG). Segundo o MP, ela teria omitido informações sobre antecedentes criminais no momento em que se candidatou ao cargo, em 2023. 📲 Participe do canal do g1 Sul de Minas no WhatsApp Ainda de acordo com o MP, a mulher foi condenada por furto em duas ações penais. As condenações ocorreram em 2016 e 2018, e ela chegou a cumprir pena de três anos e meio. Mesmo assim, não informou os fatos na inscrição para concorrer ao Conselho Tutelar. No ano passado, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar a existência desses antecedentes criminais em Mococa, no interior de São Paulo. O levantamento detectou as duas condenações com trânsito em julgado. Ministério Público pede afastamento de conselheira tutelar de MG por omitir antecedentes criminais Divulgação A investigação apontou que, na época da candidatura, ela apresentou um atestado de antecedentes criminais emitido em Minas Gerais, onde não constavam as condenações feitas pela Justiça paulista. Para o Ministério Público, além de descumprir os requisitos legais para candidatura, houve a intenção dela esconder os antecedentes. Na ação civil pública, o promotor Thiago de Paula Oliveira afirma que as atitudes da conselheira "geraram danos à imagem do serviço público e à dignidade de várias pessoas, usuários ou não do serviço". Segundo ele, a profissional perdeu a confiança da comunidade para exercer uma função "em razão de suas condutas, fatos e circunstâncias que depõem contra o trabalho do Conselho Tutelar". O MP pede, em caráter liminar, que a conselheira seja afastada imediatamente do cargo e que o suplente assuma a vaga. A ação civil pública também pede que ela seja declarada pela Justiça como inapta para ocupar a função no Conselho Tutelar "por não atender ao requisito de idoneidade moral, o que a impediria de tentar uma futura candidatura". CMDCA se manifesta e conselheira nega afastamento Em nota enviada à EPTV, afiliada Rede Globo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Arceburgo informou que, durante o processo eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares, analisou todas as certidões apresentadas pelos candidatos. Segundo o órgão, a documentação da conselheira citada na ação foi analisada, seguindo os mesmos critérios aplicados aos demais concorrentes, e ela foi considerada apta a participar da eleição. O CMDCA destacou ainda que todo o processo foi acompanhado pelo Ministério Público de Minas Gerais. O conselho informou que nem ele, nem a conselheira, foram oficialmente notificados sobre a ação e que não tiveram acesso ao conteúdo do processo até o momento. O órgão também afirmou que não recebeu nenhuma denúncia sobre a conduta da conselheira no exercício da função. A defesa da conselheira informou à EPTV que ela não foi notificada, que segue normalmente no exercício do cargo e que registrou um boletim de ocorrência. Ela segue no cargo. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2025/06/05/ministerio-publico-pede-afastamento-de-conselheira-tutelar-de-mg-por-omitir-antecedentes-criminais.ghtml


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